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segunda-feira, 14 de abril de 2008

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO – TIA ROSA

Tia Rosa Educação Infantil Ltda., pessoa jurídica de direito privado constituída em 10 de agosto de 2000, tem como objeto social a promoção de assistência social a pessoas carentes, especificamente a crianças e portadores de deficiência física, tendo sido reconhecida como entidade beneficente de assistência social e como entidade pública federal.
Todavia, no último dia 10 de março a entidade teve contra si lavrado um auto de infração pela Receita Federal do Brasil cobrando, desde a constituição da entidade, a quota patronal da contribuição previdenciária.
Na qualidade de advogado da Tia Rosa Educação Infantil Ltda. tome a medida judicial cabível para defender os interesses da entidade.

Tudo o que se precisa saber está no problema.

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Se é de Direito Privado, não é de Direito Público

10.08.00
Atentar para a prescrição

ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL
É como uma escola estadual, mas não é o Estado.



TRIBUTO
Contribuição previdenciária

COMPETÊNCIA
Cota previdenciária – cabe à União
Justiça Federal – endereçamento
Órgão competente pelo recolhimento – Receita Federal do Brasil
FAZENDA NACIONAL

TIPO DE AÇÃO
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

NO ÚLTIMO DIA 10.3
Refere-se a 10/03/08

RECEITA FEDERAL
Pode cobrar contribuição – tributo – previdenciária.

LANÇAMENTO
Ato administrativo vinculado, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador.
A receita Federal é competente.
Sempre que houver qualquer ato que pode ser anulado, é lançamento – lançou, cobrou, exigiu.
LANÇOU, a ação vai ANULAR o ato.

PÓLO PASSIVO – A UNIÃO
A Receita Federal é um MEIO, pelo qual a União cobra.
O ente tributante é a UNIÃO ou a FAZENDA NACIONAL.
Nunca o órgão que faz a cobrança.
Se fosse MANDADO DE SEGURANÇA, seria contra a RECEITA FEDERAL.
Mas não é o caso.

AÇÃO
Anulatória, com o pedido de antecipação de tutela.

ENDEREÇAMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ......................
A Seção é o Estado de São Paulo.
A Subseção Judiciária tem competência sobre os diversos municípios.

PÓLO ATIVO
Tia Rosa

PÓLO PASSIVO
União

FUNDAMENTOS LEGAIS
Referencia o DIREITO
LEF ART. 38, CC. 282, CPC.
Art. 195, CF, § 7º
São isentas.
Lei 8.212 – regulamenta a seguridade social – Art. 55.
É prazo de DECADÊNCIA, e não de prescrição.
Só podem cobrar os últimos 5 anos.
Em 2003, o fisco poderia ter cobrado e não o fez.

FUNDAMENTOS LEGAIS
Copiado do slide:
Fundamento da Ação: Art. 38 da Lei 6.830/80
Do direito:
- O Art. 195, § 7º da CF/88 dispõe que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
- Lei 8212/91 – Art. 55
- Decadência de parte da exigência, uma vez que se está cobrando tributos desde o ano de 2000. Não se obedeceu ao prazo qüinqüenal para o lançamento.

TUTELA ANTECIPADA
- 273, CPC
- verossimilhança das alegações
- fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.
A verossimilhança está na própria Constituição Federal: o Direito existe, mas o fisco está cobrando.
Fundado receio: a própria cobrança – a execução, a negativação do nome, se não pagar.

DA TUTELA ANTECIPADA
Copiado do slide:
Estão presentes os requisitos do 273, CPC?
Sim. Se está cobrando um tributo inconstitucional, caso de isenção prevista na Constituição Federal. Se a cobrança prosseguir, a instituição sofrerá graves prejuízos

ANULAR?
Pede-se para ANULAR o ATO ADMINISTRATIVO que gerou a cobrança.
Mas, antes de anular, pedir a tutela antecipada.
1. concessão dos efeitos da tutela antecipada, para SUSPENDER os efeitos da exigibilidade. Para que no curso da ação, não seja cobrado.
2. para que a sentença confirme a tutela, anulando o ato.

REQUERIMENTOS
A citação, na pessoa do procurador, a produção de provas, a condenação nas verbas processuais e custas sucumbenciais.

CABE PEDIDO ALTERNATIVO?
Sim.
“Todavia, se Vossa Excelêncianão reconhecer a nulidade do ato, que reconheça o prazo prescricional.”
Poderia, POR SER UMA AÇÃO DE CONHECIMENTO, declarar a INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO jurídica tributária.
Para a OAB, não precisa. Mas para a vida prática, é importante.

VALOR DA CAUSA:
Atribui-se à causa o valor de R$ ..... (valor por extenso).

Termos em que,
Pede Deferimento.

Local, data
Advogado
Assinatura

*****************************************

O QUE SE DEVE PEDIR
O que se deve pedir...
- Concessão da antecipação da tutela, pois se demonstrou que estão presentes os requisitos;
- Seja anulado o lançamento efetuado, uma vez que é inconstitucional, nos termos do art. 195, § 7º da CF/88
- Citação da Ré
- Condenação ao pagamento das custas e honorários

O QUE SE PODE PEDIR....
Que se use a mesma ação para ver declarada a inexistência da relação jurídico tributária, uma vez que a instituição é isenta da contribuição patronal, buscando evitar futuras cobranças por parte do fisco.

EXECUÇÃO FISCAL
É a ação movida pelo Fisco, em qualquer das três esferas, visando receber o que entende lhe ser devido.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA
É requisito para ingresso da Ação Executiva (art. 202/203, CTN)
Deve conter:
1. O Nome do devedor ou dos co-responsáveis, o domicílio ou a residência de um ou de outro;
2. O valor devido e a maneira de calcular os juros
3. Natureza/Origem do Crédito, mencionando o embasamento legal da cobrança
4.Data da inscrição em dívida ativa
5. Número do Processo Administrativo que origiou o crédito

PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ
A dívida inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e é um título executivo extrajudicial (art. 585, CPC) – Tem força de prova pré-constituída (art. 204, CTN e 3º da Lei 3.830/80).
A Presunção é relativa, podendo ser descaracterizada

FORO COMPETENTE
Do domicílio do executado

PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO
Deve conter (art. 6º da L E F)
1. O juiz a quem é dirigida
2. O pedido
3. O requerimento para a citação

*****************************************

EXECUÇÃO FISCAL

É o meio pelo qual o Fisco (União, Estado, Município) cobra o que entende que lhe é devido.
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA
Artigo 202/203, CTN
Sem CDA, não existe a execução
A ausência de qualquer destes requisitos torna NULA a CDA.

A CDA tem uma presunção relativa.
Tem força de prova pré-constituída, mas é relativa.
É um título executivo extrajudicial.
585, CPC + 6830/80, 3º.

Foro competente para receber a execução fiscal:
SEMPRE o foro do contribuinte.

IPVA – Justiça Comum ou a Vara da Fazenda Pública
IPI – Justiça Federal
ISS – Justiça Comum ou Vara da Fazenda Pública

PI da execução
Art. 6º, LEF

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você vale todos os seus sonhos

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches