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terça-feira, 8 de abril de 2008

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

CONCEITO
É a ação pela qual busca-se o DIREITO DE PAGAR uma dívida, em decorrência da resistência oferecida pelo credor, ou da pretensão de mais de um credor em recebê-la.

FUNDAMENTO
164, CTN:
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

VALOR DA CAUSA

O ideal é considerar/depositar o valor maior que está sendo cobrado.
Porque, então, suspende-se a EXIGIBILIDADE do VALOR INTEGRAL do tributo.
Se ganhar a ação, será ressarcido do valor pago a maior.


BIS IN IDEM
Ocorre bis in idem toda vez que uma MESMA ENTIDADE tributante institui dois ou mais tributos com o MESMO FATO GERADOR.
Ocorre o bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa) quando o mesmo ente tributante edita diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias, decorrentes do mesmo fato gerador.


BITRIBUTAÇÃO
Ocorre a BITRIBUTAÇÃO quando ENTES TRIBUTANTES DIVERSOS exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do MESMO FATO GERADOR.


TRIBUTO IDÊNTICO
Sempre que tiver o mesmo FATO GERADOR. Independente do ente tributante que o estipule.
FORO COMPETENTE
Nos casos dos incisos I e II:
I - de RECUSA DE RECEBIMENTO, ou SUBORDINAÇÃO deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA;
II - de SUBORDINAÇÃO do recebimento ao cumprimento de EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS sem fundamento legal;
o foro competente é o da SEDE DA EMPRESA.

No caso do inciso III:
III - de exigência, por MAIS DE UMA PESSOA JURÍDICA de direito público, de TRIBUTO IDÊNTICO sobre um mesmo FATO GERADOR

São ENTES DIFERENTES, e portanto, depende do ENTE TRIBUTANTE:

UNIÃO X ESTADO
Justiça Federal do Estado correspondente

ESTADO X ESTADO
O Estado do contribuinte. Neste caso, cabendo ao STJ dirimir eventuais conflitos.

MUNICÍPIO X MUNICÍPIO
De Estados diferentes: a Justiça Estadual da Jurisdição do contribuinte. Também cabe ao STJ dirimir eventuais conflitos.

U X M
Cabe à Justiça Federal da circunscrição do contribuinte

ESTADO X MUNICÍPIO
A competência é da Justiça Estadual da circunscrição do contribuinte.


O CONTRIBUINTE É SEMPRE AUTOR?
Nos casos dos incisos I e II, movo ação contra.
No inciso I, tenho um ente único: autor e réu.
No caso do inciso III, posso ter SBC x SCS. Os dois municípios cobrando o IPTU. Deposito para o município de SBC.
O juiz pode liberar o contribuinte da ação, pelo simples depósito. Porque os dois entes vão, agora, discutir para quem é devido o tributo.
No caso de eu depositar para DISCUTIR O VALOR, trata-se de outra questão, e por isso a ação segue até a decisão do juiz.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
“ação eqüitativa do juiz”: o juiz entende que o valor que seria pago com os honorários pertence ao povo.

PRODUÇÃO DE PROVAS
- documental
- pericial
- documentos particulares: certidão de imóvel, loteamento.
IPVA – se PROVA que reside em Curitiba e vem para São Paulo duas vezes por semana, para trabalhar. Tem os recibos de pagamento da empregada, contas.

PROBLEMA
Caiu no exame da ordem:
Limpbem Serviços de Limpeza Ltda. Onde ajuizar? Filial?



LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03:
é a lei específica do ISS.
O ISS é devido no LOCAL da prestação de serviços.

ENDEREÇAMENTO: tanto faz
Pólo ativo: Limpbem
Pólo passivo: as duas fazendas. Porque vão ser citadas as duas municipalidades.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
164, CTN
163 da 116/03
898, CPC

PEDIDOS:
- procedência DA AÇÃO e o deferimento DO PEDIDO
- citação
- condenação nas verbas sucumbenciais
- autorização
- juntada de documentos

VALOR DA CAUSA
O que está sendo depositado

NÃO CABE TUTELA ANTECIPADA
Não existe o porquê.

Consignando, suspende-se automaticamente a exigibilidade.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Você vale todos os seus sonhos

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches