VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

domingo, 15 de junho de 2008

EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO

Informações sobre o trabalho:
1°) Entregar impreterivelmente no dia da prova, ainda que o aluno opte por fazer a prova
substitutiva;
2°) Entregar em folha de papel almaço, feito à mão;
3°) Indícios de Cópia anularão os trabalhos, de quem copiou e de quem deixou copiar;
4°) Os trabalhos deverão indicar, necessariamente, ao menos uma jurisprudência e uma
doutrina.
Problema:
Recentemente, a legislação do Município de São Paulo referente ao Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (Lei 11.154/91) foi substancialmente alterada pelo Decreto
Municipal no 46.228/05, bem como pela Portaria no 81/05, da Secretaria de Finanças do
Município de São Paulo, dispositivos estes que promoveram a alteração da base de
cálculo do tributo mencionado, que passou a ser fixada pelo Município com base na
Planta Genérica de Valores.
O referido decreto estabelece:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

Previsão Legal: Art. 165, CTN

Aplicabilidade:
1. Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo a maior que o devido em face de legislação aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do FG ocorrido;
2. Erro da identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante devido ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
3. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


Características

 A repetição pode se dar em espécie, crédito na escrita fiscal do contribuinte ou compensação tributária;
 Independe de prévio protesto
 Se feita judicialmente, a repetição vai seguir o rito do precatório (Art. 100, CF, Art. 730, CPC)


A questão do encargo financeiro

PROBLEMAS MANDADO DE SEGURANÇA, EMBARGOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

A Construtora Paris Ltda., estabelecida no Município de São Paulo, foi contratada, por meio de contrato de empreitada, pelo Banco ABC S/A, para construir o prédio da sua filial , no Município do Rio de Janeiro. O Município de São Paulo entendeu que seria o titular da competência territorial para cobrar o ISS, uma vez que a construtora estava estabelecida no seu território. Em razão da notificação do Fisco Paulista, a Construtora Paris Ltda. Efetuou o pagamento do ISS.
Na qualidade de advogado da construtora, ajuíze a medida cabível para a devolução dos valores pagos


Ação Cabível:

Fundamento da Ação:

Endereçamento:

Pólo Ativo:

Pólo Passivo:

Fundamentos Legais:

domingo, 8 de junho de 2008

LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

§ 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Os Embargos a Execução

 Devem ser opostos os embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias contados (art. 16):
• I – Do Depósito
• II – da juntada da prova da fiança bancária
• III – da intimação da Penhora.

- Sem a garantia da execução, não há oferecimento de embargos;

- No prazo dos embargos, o executado deve argüir toda a matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos necessários à comprovação de suas alegações

Estrutura dos Embargos
- Endereçamento
- Nome e qualificação do embargante e do embargado
- Fatos
- Fundamentos Jurídicos
- Pedidos e Requerimentos
- Provas
- Valor da Causa


Endereçamento

Execução Fiscal

É a ação movida pelo Fisco, em qualquer das três esferas, visando receber o que entende ser devido.

É regida pela Lei 6.830/80

Certidão de Dívida Ativa - CDA
É requisito para ingresso da Ação Executiva (art. 202/203, CTN)

Deve conter:
1. O Nome do devedor ou dos co-responsáveis, o domicílio ou a residência de um ou de outro;
2. O valor devido e a maneira de calcular os juros
3. Natureza/Origem do Crédito, mencionando o embasamento legal da cobrança
4.Data da inscrição em dívida ativa
5. Número do Processo Administrativo que...

sábado, 7 de junho de 2008

Mandado de Segurança - slides do professor Rubens

Mandado de Segurança

Ação prevista constitucionalmente que, em matéria tributária, tem a função de proteger o contribuinte contra atos praticados com ilegalidade ou abuso de poder praticados pelas autoridades administrativas competentes pela administração ou arrecadação de tributos.

 O contribuinte se utiliza do MS para buscar, no judiciário, a emissão de uma ordem direcionada à autoridade coatora que praticou o ato que se busca combater.
 É necessário que exista a afronta ao direito líquido e certo do contribuinte
 Previsão Legal: Art. 5º, LIXI da CF e Lei 1533/51

Ilegalidade e Abuso de Poder

 Ilegalidade: ato praticado, ou em vias de ser praticado, que seja ilegal ou inconstitucional.
 Abuso de Poder: Ato praticado além do poder concedido a determinada autoridade, ou seja, além do que permite/determina a lei.

Requisitos do MS

terça-feira, 3 de junho de 2008

MANDADO DE SEGURANÇA - CONCEITO, PREVISÃO, PROCEDIMENTO

Previsão constitucional: Art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Quando não couber habeas corpus ou habeas data e tiver alguém investido em cargo público.

Nunca posso entrar com MS contra um órgão, mas sempre em face de um ato manifestamente ilegal ou por abuso de direitos contra uma AUTORIDADE COATORA.

Foi previsto inicialmente não na Constituição Federal, mas na Lei 1.533.
O constituinte recepcionou o MS e o garantiu em cláusula pétrea.

AUTORIDADE COATORA

quinta-feira, 8 de maio de 2008

NOSSA PROFESSORA VALÉRIA, MUITO BEM ACOMPANHADA

Divulgar a produção de nossos professores é um incentivo aos alunos, que se sentem edificados, além de elevar o nome de nossa instituição.

Nossa professora Valéria, em muito boa companhia, lançou um novo livro.
O momento é bastante oportuno - basta ler o prefácio, do Ives, disponível logo abaixo.

Entendo que a leitura da obra pode ser bastante interessante. Além de ampliar o conhecimento sobre o assunto, ser muito agradável.


TRIBUTAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS
(Comemoração aos 40 anos da ZFM)

2008
TRIBUTAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS
(Comemoração aos 40 anos da ZFM)
COORDENADORES
Ives Gandra da Silva Martins
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho
Marcelo Magalhães Peixoto
AUTORES
Valéria Furlan
Alísio Cláudio Barbosa Ribeiro

segunda-feira, 14 de abril de 2008

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO – TIA ROSA

Tia Rosa Educação Infantil Ltda., pessoa jurídica de direito privado constituída em 10 de agosto de 2000, tem como objeto social a promoção de assistência social a pessoas carentes, especificamente a crianças e portadores de deficiência física, tendo sido reconhecida como entidade beneficente de assistência social e como entidade pública federal.
Todavia, no último dia 10 de março a entidade teve contra si lavrado um auto de infração pela Receita Federal do Brasil cobrando, desde a constituição da entidade, a quota patronal da contribuição previdenciária.
Na qualidade de advogado da Tia Rosa Educação Infantil Ltda. tome a medida judicial cabível para defender os interesses da entidade.

Tudo o que se precisa saber está no problema.

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Se é de Direito Privado, não é de Direito Público

10.08.00
Atentar para a prescrição

ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL
É como uma escola estadual, mas não é o Estado.

terça-feira, 8 de abril de 2008

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

CONCEITO
É a ação pela qual busca-se o DIREITO DE PAGAR uma dívida, em decorrência da resistência oferecida pelo credor, ou da pretensão de mais de um credor em recebê-la.

FUNDAMENTO
164, CTN:
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

VALOR DA CAUSA

AÇÃO ANULATÓRIA

Fundamento legal: artigo 38 da Lei 6830/80

SEMPRE depois do LANÇAMENTO.

DEPÓSITO PRÉVIO
Não parece razoável que para SUSPENDER A EXECUÇÃO seja necessário o depósito judicial.

INCONSTITUCIONAL?
O depósito pode ser exigido se o juiz assim o entender.
Mas se presentes os requisitos da tutela antecipada, não tem porque ele não conceder a medida.
Mas, na prática, o juiz costuma exigir o depósito.
O depósito deve ser entendido como uma faculdade do contribuinte.
Preciso de uma certidão negativa.
Deposito em juízo e entro com uma ação.
Se não tiver o dinheiro, entra com o pedido de tutela antecipada.
O depósito só é convertido em renda após o trânsito em julgado da sentença.
É uma garantia.

POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO ANULATÓRIA, NO MEIO DE UM PARCELAMENTO?

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Apresentação - PROFESSOR RUBENS KINDLMANN

Recomenda:
Hugo de Brito Machado


Livros obrigatórios:

VITTORIO CASSONE
+
CPC
+
CTN


Descontará os erros de português. Pesará muito, nas avaliações.



.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você vale todos os seus sonhos

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches