Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Rubens Kindlmann Junior,, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende.
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sábado, 7 de junho de 2008
Mandado de Segurança - slides do professor Rubens
Ação prevista constitucionalmente que, em matéria tributária, tem a função de proteger o contribuinte contra atos praticados com ilegalidade ou abuso de poder praticados pelas autoridades administrativas competentes pela administração ou arrecadação de tributos.
O contribuinte se utiliza do MS para buscar, no judiciário, a emissão de uma ordem direcionada à autoridade coatora que praticou o ato que se busca combater.
É necessário que exista a afronta ao direito líquido e certo do contribuinte
Previsão Legal: Art. 5º, LIXI da CF e Lei 1533/51
Ilegalidade e Abuso de Poder
Ilegalidade: ato praticado, ou em vias de ser praticado, que seja ilegal ou inconstitucional.
Abuso de Poder: Ato praticado além do poder concedido a determinada autoridade, ou seja, além do que permite/determina a lei.
Requisitos do MS
Prova pré-constituída – A ação de MS não comporta a dilação probatória
Direito líquido e certo – os fatos e a afronta ao direito devem ser extremamente claros
Deve ser impetrado contra o ato coator (ato concreto) de alguma autoridade administrativa. JAMAIS CONTRA LEI EM TESE
As provas
O MS requer que as provas sejam pré-constituídas pelo Impetrante e estas devem acompanhar a inicial, exceto quando a prova não pode ser produzida pelo impetrante, mas está na posse da Autoridade Coatora
Pólo Ativo: Sempre aquele que é o titular do direito líquido e certo que está sendo afrontado
Pólo passivo: A Autoridade Coatora.
A Autoridade Coatora
Impetrado o Mandado de Segurança, o Juízo pode ouvir ou não a autoridade coatora para analisar o pedido de liminar.
Independentemente da concessão ou não da liminar, a Autoridade coatora será ouvida pelo juízo para que preste as informações requisitadas pelo juízo
Tributo Municipal
ISS E Taxas sobre bens móveis: Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias do Município de ...
IPTU, ITBI e Taxas sobre bens imóveis: Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias do Município de ...
Para Certidões: Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município de ...
Tributo Estadual
Delegado Regional Tributário em ....
Ou
Chefe do Posto Fiscal em ...
Tributo Federal
Tributos Aduaneiros: Inspetor da Alfândega do Porto/Aeroporto/Fronteira Alfandegária de ...
Tributos não aduaneiros e INSS: Delegado da Receita Federal do Brasil em ...
Foro Competente
O MS deve ser impetrado no foro da Autoridade Coatora.
Tributo Federal = Justiça Federal
Tributo Estadual/Municipal = Justiça Estadual
Prazo
O MS deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 contados do ato coator.
Da Liminar
O pedido de liminar em MS tem objetivo de impedir que a demora na decisão venha a impedir o exercício do direito do impetrante.
Aplica-se o fumus boni iuiris e o periculum in mora, para a demonstração da existência dos requisitos para concessão da liminar
Fundamento da liminar: Art. 7º da Lei 1.533/51
Oitiva do MP
O Ministério Público deve, necessariamente, opinar nas ações de Mandado de Segurança. Isso é um dos requisitos da lei
Sucumbência
Não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de Mandado de Segurança. Entendimento já fixado pelo STJ e pelo STJ:
Súmula 512 do STF
Súmula 105 do STJ
Valor da Causa
Se a segurança pretendida se pode expressar financeiramente, o valor da causa deve ser equivalente ao proveito econômico pretendido
Se não pode ser determinado, o valor da causa deve ser atribuído para fins fiscais
O que deve conter no MS
1) Endereçamento
2) Qualificação do Impetrante
3) Indicação do Impetrado (Autoridade Coatora)
4) Exposição dos fatos
5) Exposição dos direitos
6) Fundamentação da Liminar
7) Pedidos
8) Valor da Causa
Os Pedidos
a) Seja concedida a medida liminar (pode-se requerer que seja concedida “inaudita altera pars” – sem oitiva da parte contrária), com base no art. 7º da Lei 1533/51 para ......
b) Seja julgada totalmente procedente a ação, confirmando-se a medida liminar e concedendo-se definitivamente a ordem pleiteada, reconhecendo-se a ilegalidade (ou inconstitucionalidade) do ato praticado;
c) A Notificação da Autoridade Coatora para que preste as informações no prazo legal;
d) Oitiva do MP
FLUXOGRAMA DO MANDADO DE SEGURANÇA
1. PETIÇÃO INICIAL
2. RECEBIMENTO
NÃO
3.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
3.2. Apelação
SIM
3. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA
3.1. Informações pela autoridade coatora
3.2. Vista do MP
3.3. Sentença
3.3.1. procedência?
3.3.2. NÃO
- embargos de declaração
- recurso de apeçaão
4.3.2. SIM
- embargos de declaração
- reexame necessário ou recurso de apelação pela procuradoria. Recurso sujeito apenas ao efeito devolutivo
5. CONCESSÃO DE LIMINAR
SIM
5.1. CUMPRIMENTO DA LIMINAR (expedição de ofício)
5.1.1. agravo de instrumento
5.1.2. notificação da autoridade coatora (a partir do 4)
NÃO
5.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
5.3. agravo de instrumento
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Arquivo do blog
COMO NASCEU ESTE BLOG?
Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).
Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.
Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.
Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.
Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.
Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).
Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.
Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.
Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.
Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.
Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.
O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.
Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).
O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.
O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.
Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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