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domingo, 15 de junho de 2008

PROBLEMAS MANDADO DE SEGURANÇA, EMBARGOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

A Construtora Paris Ltda., estabelecida no Município de São Paulo, foi contratada, por meio de contrato de empreitada, pelo Banco ABC S/A, para construir o prédio da sua filial , no Município do Rio de Janeiro. O Município de São Paulo entendeu que seria o titular da competência territorial para cobrar o ISS, uma vez que a construtora estava estabelecida no seu território. Em razão da notificação do Fisco Paulista, a Construtora Paris Ltda. Efetuou o pagamento do ISS.
Na qualidade de advogado da construtora, ajuíze a medida cabível para a devolução dos valores pagos


Ação Cabível:

Fundamento da Ação:

Endereçamento:

Pólo Ativo:

Pólo Passivo:

Fundamentos Legais:




Ação Cabível: Repetição do Indébito

Fundamento da Ação: Art. 165 a 169 do CTN

Endereçamento:Uma das Varas da Fazenda Pública de São Paulo - SP

Pólo Ativo:Construtora Paris

Pólo Passivo:Fazenda do Município de São Paulo

Fundamentos Legais: Pagamento indevido do ISS no local da sede da empresa, pois se trata de prestação de serviço de Empreitada, devendo ser recolhido no local da prestação do serviço - Art. 3° da Lei Complementar 116/03




Pedidos

a) Seja julgada totalmente procedente a ação, condenando a Ré a restituir os pagamentos indevidos a título de ISS, acrescidos de correção monetária e juros legais
b) Citação da Fazenda do Município de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos moldes do art. 12, II do CPC, para que responda a presente ação
c) Seja condenada a Ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
d) (SE FOSSE O CASO DE PEDIR COMPENSAÇÂO, DEVERÍAMOS INLCUIR UM PEDIDO ESPECÍFICO NESTE SENTIDO)
e) Produção de Provas


Visão Geral

- Endereçamento
- Qualificação do Autor
- Qualificação da Fazenda Ré (art. 12 CPC)
- Fatos
- Fundamentos Jurídicos
- Provas
- Pedidos
- Valor da Causa






A empresa X, dedicada ao comércio de móveis pretende a emissão de Certidão Positiva de Débitos com efeitos negativos, a fim de habilitar-se e participar de licitações públicas, pedido negado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Paulo. Relata a empresa que a recusa é injustificada, uma vez que as pendências existentes em relação à contribuição ao PIS dos períodos de 07/91 a 11/91 e 03/93 a 07/93, referem-se ao processo nº 000.00.12345-6, distribuído e processado na 14ª Vara Cível Federal, cuja sentença transitada em julgado há mais de um mês, aguarda conversão em renda da União de depósitos existentes, procedimento ainda não realizado em razão da omissão da União Federal, não podendo, assim, ser exigida a referida exação.




A empresa procura-o, fornecendo a certidão de objeto e pé da 14ª Vara Cível Federal, comprovando a existência dos autos da ação ordinária nº 000.00.12345-6, bem como a cópia de todos os depósitos realizados naqueles autos, solicitando as medidas judiciais cabíveis, cujo prazo para habilitar-se e participar da licitação pública encerrar-se-á amanhã.
Como advogado da empresa X, opere no sentido de afastar o óbice à licitação cujo prazo de vencimento é iminente.




Ação Cabível:

Fundamento da Ação:

Endereçamento:

Pólo Ativo:

Pólo Passivo:

Fundamentos Legais:



 Ação Cabível: MANDADO DE SEGURANÇA

 Fundamento da Ação: Art. 5º, LXIX, CF e Lei 1533/51

 Endereçamento: Justiça Federal de São Paulo

 Pólo Ativo: Empresa X

 Pólo Passivo: Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo

 Fundamentos Legais:
 Art. 151, II, CTN
 Art. 5º, XXXIV, CF
 Art. 206, CTN



O pedido de liminar deve ser fundamentado na existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ambos devem ser comprovados na inicial por meio dos depósitos feitos na ação que corre na 14ª Vara Cível Federal, na recusa pela Receita Federal do Brasil e na urgência da questão em razão do da licitação pública iminente.



Pedidos:
a) Concessão da Liminar, inaudita altera pars, com base no artigo 7º, II da Lei 1533/51 para que seja expedida a Certidão Positiva com Efeitos Negativos
b) Seja julgada totalmente procedente a ação, confirmando-se a liminar e concedendo-se definitivamente a segurança pleiteada, reconhecendo a ilegalidade da negativa da emissão da certidão
c) Notificação da Autoridade Coatora, para que preste as informações necessárias no prazo legal
d) Oitiva do membro do Ministério Público, para que ofereça o seu parecer;
e) Juntada de Documentos que instruem a inicial



Visão Geral

- Endereçamento
- Qualificação do Impetrante
- Indicação da Autoridade Coatora
- Fatos
- Fundamentos Jurídicos
- Liminar
- Pedidos
- Valor da Causa


Alfredo foi eleito para exercer o cargo de Diretor Administrativo da Transportes Seabra S/A na assembléia geral ordinária de 29.04.2000 e desempenhou essa função até abril de 2004. Pouco depois de assumir o cargo, a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do ICMS devido por seus clientes, em operação pela qual era responsável tributário nos anos de 1997 e 1998. O auto de infração fora lavrado em maio de 1999 e foi definitivamente julgado na esfera administrativa em novembro de 2004, após a apresentação de defesa da autuada. Em seguida, a Fazenda do Estado de São Paulo moveu execução fiscal contra a sociedade e vários de seus diretores, para cobrança do mencionado débito, dentre os quais Alfredo.


Alfredo recebeu, há 10 dias, a visita de um oficial de justiça, que o intimou da penhora de bens de sua propriedade para o pagamento da dívida.
Na qualidade de advogado de Alfredo, tome a medida necessária para defender seus interesses. Considere que a execução fiscal foi proposta em São Paulo, sede da sociedade.


Ação Cabível:

Fundamento da Ação:

Endereçamento:

Pólo Ativo:

Pólo Passivo:

Fundamentos Legais:




Ação Cabível: Embargos à Execução Fiscal

Fundamento da Ação: Art. 16 da Lei 6830/80

Endereçamento: Juízo da Vara das Execuções Fiscais de São Paulo

Pólo Ativo: Alfredo

Pólo Passivo: Fazenda do Estado de São Paulo

Fundamentos Legais:
Art. 135, III, CTN – Não praticou ato contrário à lei ou estatuto
O Embargante não pode responder por crédito tributário gerado antes de seu ingresso como diretor da sociedade



Pedidos

a) Sejam acolhidos e julgados totalmente procedentes os Embargos, desconstituindo a CDA que instruiu a execução fiscal, extinguindo-se com relação ao Embargante, por não ser ele responsável pelo tributo e por não ter agido contrariamente à lei ou ao estatuto;
b) Intimação da Embargada na pessoa de seu representante legal para, se quiser, oferecer impugnação;
c) Condenação da Embargada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
d) Seja desconstituída a penhora que recaiu sobre os bens do Embargante;
e) O apensamento dos presentes Embargos aos autos da Execução Fiscal apontadas inicialmente;


Visão Geral
- Endereçamento
- Qualificação do Embargante
- Qualificação da Embargada (art. 12 CPC)
- Fatos
- Fundamentos Jurídicos
- Provas
- Pedidos
- Valor da Causa

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Você vale todos os seus sonhos

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches